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A Lei n. 10.639 e os desafios para uma educação antirracista

A Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, é um avanço importante para uma educação antirracista. Alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN, de 1996), passou a exigir a abordagem de “História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo oficial das redes públicas e particulares de ensino no Brasil. Essa legislação também instituiu o 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra”, ampliando as discussões a respeito da temática nos calendários escolares, além de outros espaços.

Mas quais desafios ainda persistem, quase 20 anos após a promulgação da Lei 10.639, para que possamos ofertar uma educação antirracista em todas as suas dimensões?

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP no 1/2004, instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a “Educação das Relações Étnicos-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” no âmbito das instituições de ensino. São orientações, princípios e fundamentos que devem nortear o planejamento de ações capazes de “promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção da uma nação democrática” (Art. 2º).

A legislação nacional prevê, portanto, que as ações tomadas no sistema educacional brasileiro contribuam para a valorização da história e da cultura afro-brasileira e africana, como uma forma de resgatar sua contribuição ao país e garantir a igualdade de valorização das raízes africanas, junto às indígenas, europeias e asiáticas (Art. 2º § 2º).

Todavia, a situação da população negra nos mostra que a educação antirracista ainda tem um longo caminho a percorrer. A disparidade racial é evidenciada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ao mostrar que dos jovens entre 14 e 29 anos que não completaram o ensino médio, 71,7% são pretos ou pardos. A pesquisa também confirma que a taxa de analfabetismo entre a população negra é quase três vezes superior ao percentual observado entre aqueles que se autodeclaram brancos.

Essas reflexões precisam avançar para além de datas comemorativas, matrizes e disciplinas curriculares, passando a permear todo o processo de ensino-aprendizagem e de convivência nas escolas, alinhando o discurso à prática. É importante reconhecer que o racismo existe também na escola, espaço que reflete os problemas que enfrentamos na sociedade. Para isso, é fundamental que a temática seja cuidadosamente abordada nas formações docentes e que professores(as) negros(as) possam ocupar mais espaços educacionais, inclusive na gestão escolar. Esses podem ser alguns dos muitos caminhos ainda necessários para que a Lei contribua verdadeiramente para a construção de uma nação democrática, com relações étnico-sociais positivas, em um país ainda tão marcado pela desigualdade e pelo racismo.

 

Fontes consultadas:

Brasil (2003). Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm

Conselho Nacional de Educação [CNE]. (2004). Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]. (2019). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio.

 

Sugestão de Leitura:

O que é racismo estrutural? De Silvio Almeida (Ed. Jandaíra).

 

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